Corsários Digitais, Estado e Monopólio de Algoritmos

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Corsários Digitais, Estado e Monopólio de Algoritmos

Sérgio Amadeu da Silveira Fevereiro, 2005


O texto a seguir busca demonstrar que a chamada “pirataria” tem sido essencial à constituição dos monopólios de software básicos e aplicativos essenciais. O uso residencial das cópias não-autorizadas tem assegurado uma grande massa crítica de pessoas capacitadas nas soluções proprietárias. O texto descortina a relação extremamente funcional e aparentemente antagônica entre a ação repressiva do Estado, a rede de distribuição de cópias não-autorizadas e a consolidação dos monopólios de algoritmos. Nessa interação, o Estado tem tratado os bens intangíveis como bens escassos, gerando artifícios jurídicos extremamente difíceis de consolidar, pois se baseiam em falsas premissas.


Conteúdo

ESTADOS E MONOPÓLIOS


No início do século XX, as teorias liberais baseadas no chamado pensamento econômico neoclássico bradavam pela livre concorrência e defendiam que o equilíbrio de preços dependia da existência de muitos compradores e muitos vendedores. Ao mesmo tempo, a realidade indicava uma situação bem adversa.

Nos Estados Unidos, a Standard Oil Co. dominava mais de ¾ do refino de óleo cru do país, possuia 50% dos vagões de transporte petrolífero e fornecia 9/10 dos lubrificantes ferroviários1. Em outros segmentos econômicos estratégicos a situação se repetia. Apenas seis gigantes dominavam 74% das estradas de ferro norte-americanas. A United Steel Co praticamente monopolizava o aço do país enquanto a AT&T detinha o controle dos telégrafos e telefones .

Tal situação levou a então administração do presidente T. Roosevelt a utilizar a Lei Sherman, a lei antitruste de 1890, contra a Standard Oil Co. Em 1911, os Juízes da Suprema Corte determinaram a divisão da empresa em 39 pedaços. Em 1914, Clayton Antitrust Act foi aprovada destacando um conjunto de práticas e contratos definidos como ilegais em complemento a Lei Sherman. A lisura da concorrência será motivo, em 1950, da Lei Celler-Kefauver. Estas e outras leis compõem um esforço legislativo com o objetivo de proteger a prática concorrencial e coibir a concentração do poder econômico em benefício da sociedade.

É possível encontrar na História vários exemplos de ações estatais contra monopólios, cartéis e trustes. Mais do que uma prática doutrinária, essas ações eram o reconhecimento cabal de que a sociedade precisava ser defendida de um mercado voraz. Era a constatação de que as engrenagens do capitalismo industrial levavam o mercado a concentrar os segmentos economicamente estratégicos nas mãos de uma quantidade diminuta de agentes econômicos.

A própria teoria econômica passou a reconhecer que a concorrência perfeita era um fenômeno incomum. Em 1933, o professor de Harvard, Edward Chamberlin, publicou The Theory of Monopolistic Competition. Nele, defendia que onde quer que houvesse diferenciação de produtos cada vendedor seria o único a vender um determinado tipo de produto. Para ele, cada produtor de um produto diferenciado seria um monopolista. A competição econômica se daria pela opção entre produtos diferentes e não entre empresas diferentes que buscam vender produtos similares. A principal competição se daria entre monopólios, daí cunhou a expressão concorrência monopolista. Junto com a economista da Universidade de Cambridge, Joan Robinson, autora de The Economics of Imperfect Competition, Chamberlin defendeu que os mercados imperfeitos predominam e esses têm na diferenciação de produtos e na disputa pela preferência dos consumidores as características centrais da nova competição.

Outro pensamento a romper com a utopia neoclássica do mercado de concorrência perfeita foi o do economista austríaco Joseph Schumpeter. Sem ultrapassar as fronteiras do liberalismo, Schumpeter considerava a concentração econômica um dos requisitos fundamentais do progresso tecnológico. Nesse contexto, a forma real de competição seria a inovação tecnológica que destruiria um monopólio ou uma estrutura oligopolista existente. Ao destruir uma tecnologia em uso ela criaria uma nova situação monopolizante até ser novamente superada por outra inovação. Assim, a inércia tendencial do capitalismo e de suas estruturas imperfeitas e oligopolistas poderiam ser rompidas, ou seja, a “destruição criativa” de um modelo ou tecnologia existente seria o elemento essencial para o desenvolvimento econômico.

Neste cenário de baixa concorrência e de monopolização evidente, os Estados também já agiram em favor de monopólios, cartéis e trustes. De certa maneira, os fundamentos da chamada propriedade intelectual se baseiam na concessão de monopólios de criação. Desde o nascimento, a idéia de monopólio guarda dificuldades para a doutrina liberal ou pensamento econômico clássico e neoclássico. Reforçando esta tendência, é importante notar que na fase do capitalismo denominada por Lênin de “imperialismo”, o termo “economia de escala” passou a justificar e a embasar a ações de Estados no apoio a formação de gigantescos conglomerados ou monopólios com vistas ao domínio dos mercados mundiais.

Ações associativas entre Estados e grandes empresas para a defesa da “escala” praticamente anulavam a doutrina materializada, por exemplo, nas principais determinações da Lei Sherman. Me refiro aquela que afirma ser culpada toda e qualquer pessoa que monopolize ou tente monopolizar um ramo da indústria ou do comércio entre os diversos estados ou com nações estrangeiras. Para muitos, a única forma de se obter escala seria a partir da obtenção de uma situação monopolizadora ou no domínio oligopolista do segmento econômico em questão.

É facilmente constatável que os Estados criaram e possuem instrumentos legais, judiciais e repressivos para coibir ações monopolizadoras. De outro lado, é também visível seus instrumentos legais, creditícios, políticos e econômicos voltados ao incentivo e a formação de megacorporações. Apesar disto, é preciso apontar que a maioria dos discursos das autoridades, ainda hoje, é baseada na doutrina clássica, nos primados da era de Adam Smith. Os dirigentes públicos sempre que possível afirmam sua intenção de defender e intensificar a livre concorrência, evitando abusos de poder de mercado e a conformação de uma economia de estruturas concentradas. Em geral, pregam a destruição de barreiras de entrada de agentes econômicos interessados na competição, ou seja, buscam a consolidação de práticas competitivas. Será?


ESCASSEZ E A IDÉIA DE PROPRIEDADE


Em uma sociedade crescentemente informacional e mundializada teriam os Estados mudado sua atuação em relação às tendências oligopolistas e monopolistas do capitalismo? Se a economia fosse fechada ou enormemente limitada pelas fronteiras nacionais tudo levaria a crer que a existência de monopólios não poderia existir sem a anuência dos Estados. Em uma economia internacionalizada em que a maioria dos produtos e invenções vem de uns poucos países ricos, dificilmente a maioria dos Estados nacionais poderiam ter efetividade na execução de suas regras sobre concorrência e sobre o impedimento de monopólios. Estados dos países ricos têm mais poder sobre estes temas do que Estados de países pobres.

O historiador Robert Darnton considera que “toda era foi uma era da informação, cada qual a sua maneira”2. Por outro lado, é preciso identificar com maior precisão os elementos estruturais deste período histórico que estamos vivendo. A característica principal é o uso disseminado de tecnologias da informação e comunicação. Joseph Nye vê que “a atual revolução da informação baseia-se nos rápidos avanços tecnológicos do computador, das comunicações e do software que, por sua vez, conduziram a extraordinárias reduções no custo do processamento e da transmissão da informação3.”

O sociólogo Zygmunt Bauman constatou que o desenvolvimento constante dos meios de transporte é uma marca da história moderna que irá culminar no desenvolvimento de uma sociedade com sua desterritorialidade potencializada e centrada no processamento e troca de informação. Desde o princípio do capitalismo, o denominado progresso gera constante invenção de meios de transporte cada vez mais modernos e superiores aos existentes. Segundo Karl Marx, esta busca constante da velocidade era necessária a “superação do espaço pelo tempo”, ou seja, é fundamental a realização completa do processo de reprodução do capital. Em Marx, o valor é gerado na produção. A esfera da circulação de mercadorias, onde esta é vendida e consumida, é a esfera da desvalorização. A circulação do produto precisa se realizar rapidamente para o capital em forma de dinheiro volte ao seu dono que irá empregá-lo novamente na geração de mais valor. Com a expansão dos mercados era necessário acelerar a circulação de mercadorias e, por conseguinte, a reprodução do capital, dai a idéia de romper a barreira do espaço pelas constantes melhorias dos meios de transporte e de comunicação.

Bauman, por sua vez, considera que o ápice deste processo encontra-se na fase de uma economia global com proprietários ausentes, pois “neste processo desenvolveram-se meios técnicos que também permitiram à informação viajar independente de seus portadores físicos – e independente também dos objetos sobre os quais informava: meios que libertaram os “significantes” do controle dos “significados”.

Atingimos, então, um momento histórico em que o capitalismo completamente mundializado tem na informação um elemento econômico essencial. Isto não quer dizer que “átomos” não são mais importantes e foram substituídos por “bits”. Como bem indicou Shapiro e Varian, este momento implica que “a infra-estrutura está para a informação assim como a garrafa está para o vinho: a tecnologia é a embalagem que permite entregar a informação aos consumidores finais. Uma única cópia de um filme teria pouca valia sem a tecnologia de distribuição. Do mesmo modo, o software de computador só tem valor porque a tecnologia de hardware e de redes é hoje tão poderosa e barata4.”

A questão que aqui se coloca é sobre o que vem a ser a informação e como é possível seu controle monopolista. Além disso, qual seria o papel do Estado na formação ou na destruição destes monopólios e oligopólios? O que a sociedade informacional muda para uma ação do Estado?

Vamos primeiro buscar uma caracterização mais precisa da informação. Kenneth Arrow, prêmio Nobel de economia, realizou uma reflexão profunda sobre as propriedades da informação. Para Arrow, a informação contem propriedades desconfortáveis. Segundo seu estudo, quem obtém mais informação pode obter mais lucro. Assim, é evidente a importância para o agente econômico gerar, coletar e obter informação. Mas Arrow encontra determinadas características da informação que a colocam como uma mercadoria especial.

Arrow constatou que a informação é um bem intangível. Isso quer dizer que a informação não é facilmente apropriável. O uso e a posse de uma informação pelo primeiro agente econômico não impede o uso e a posse de um outro agente. A apropriação desta mercadoria, segundo Arrow, depende exclusivamente do estabelecimento de medidas legais, portanto, da ação do Estado. Por outro lado, o caráter fugidio e intangível da informação deixou Arrow cético em relação a eficácia de leis de patentes para estabelecer a propriedade sobre a mesma.

Albuquerque, analisando a obra de Arrow, afirmou que “a instituição das patentes visa transformar a informação (como conhecimento codificado) em propriedade privada. Arrow insiste em textos mais recentes (1994) na distinção entre informação e outros bens econômicos: a informação e o conhecimento, ao contrário dos bens econômicos tradicionais, não se transformam facilmente em propriedade privada. Esta posição é crucial para definir a limitação das patentes no cumprimento do objetivo para o qual foram criadas, o de garantir ao seu titular monopólio temporário sobre o produto de seu trabalho criativo5.”

Ao tratar da relação entre a economia das idéias (que são informações processadas) e o crescimento econômico, Paul Romer destacou que estas seriam bens não-rivais, tal como Arrow já havia percebido. Um bem econômico é rival quando o consumo dele por uma pessoa impede que outra o consuma ao mesmo tempo. Quando utilizo o teclado de um computador outra pessoa tem que esperar o término do meu trabalho para poder digitar um texto no mesmo teclado. Já uma idéia pode ser copiada sem que eu a perca, sem que duas pessoas possam acessá-la simultaneamente. Duas, três ou mil pessoas podem possuir a mesma informação ao mesmo tempo. Segundo Romer, a ausência de rivalidade implicaria em rendimentos crescentes à escala e também exigiria um mercado de concorrência imperfeita.

Na mesma linha, Charles I. Jones explica que nenhuma empresa entraria em um mercado em que seu custo inicial para desenvolver um software não pudesse ser recuperado por um preço que estivesse acima do custo marginal de produção de unidades adicionais. Isto porque o custo adicional ou marginal para a produção de uma cópia de um software é igual a zero. O software é o bem típico da economia informacional. Trata-se de um bem intangível. É um conjunto de rotinas logicamente encadeadas que são executadas por uma máquina de processamento de informações, fundamentalmente por um computador.

Até aqui podemos notar que a sociedade da informação exige mais do que nunca a intervenção do Estado para fazer valer e predominar o modelo proprietário da informação. Isso porque as características intangíveis do bem informacional demandam que a polícia e a Justiça assegurem o artifício social da propriedade sobre algo que originalmente não é escasso. É muito fácil saber se um bem tangível foi roubado, por outro lado, é uma tarefa difícil e complexa saber se uma informação foi copiada, um software foi clonado ou se um CD foi “ripado”. Exatamente por não ser um bem rival, tangível cuja reprodução tenha limite, não é escassa. Uma informação pode ser reproduzida ao infinito e é por isso que a única falta que podemos sentir é a do seu suporte quando este não é a rede mundial de computadores.

Outro elemento essencial é que a geração de um conjunto de informações, seja um software, seja um algoritmo específico, será sempre um produto diferenciado e exigirá a fixação de um monopólio temporário para que o seu gerador recupere o custo de sua geração. Assim, temos na doutrina hegemônica da economia das idéias a exigência permanente de monopolistas, portanto de um mercado de permanente concorrência imperfeita. Mas ao contrário dos outros mercados imperfeitos, esse somente pode sobreviver com a ação do Estado.

O Estado age para executar uma legislação sobre a propriedade das idéias e do conhecimento (informações processadas em grau mais avançado) que foi baseada na propriedade de bens tangíveis cuja a essência é a escassez. Para tal, é necessário confundir a autoria com a propriedade exclusiva sobre uma obra informacional. Assim, a escassez não residiria na informação, mas na geração ou criação da informação. O modelo também só pode funcionar se forjar uma doutrina ou ideologia da indispensabilidade da propriedade exclusiva e do seu monopólio temporal para fomentar a continuidade do processo de criação de informações, em quaisquer formatos que a informação venha a adquirir: um algoritmo, um software, uma linguagem de programação, etc.


COMO FOI A CONSTRUÇÃO DO IMPÉRIO DO ALGORITMO?


O software pode ser entendido como todo e qualquer conjunto de instruções executadas por um computador ou por um hardware que processa informações. Trata-se de algoritmos. Algoritmos são rotinas encadeadas de modo lógico. Estamos falando de uma modalidade de informação, de um tipo de conhecimento aplicado e, ao mesmo tempo, de um bem intangível. Como seria possível construir um monopólio de algoritmos?

O fato é: 92% dos computadores pessoais do planeta utilizam um sistema operacional proprietário da empresa Microsoft. Temos uma situação de monopólio. E por se tratar de monopólio de um sistema operacional a situação torna-se ainda mais grave. Isso porque um sistema operacional é o sistema básico de um hardware. Ele controla a entrada e saída de dados, aloca a memória, organiza tarefas, controla o tráfego de informações, maneja os periféricos, cria e gerencia os diretórios, arquivos, a compilação e o armazenamento de dados do computador. Ele pode portar rotinas que impedem o usuário instalar determinados softwares aplicativos e até novos “devices”.

A partir do controle que obteve com o sistema operacional, a Microsoft conseguiu obter sucesso em outras áreas da tecnologia da informação. Utilizando o poder de mercado que tinha sobre o sistema operacional, essa empresa destruiu a concorrente Netscape que tinha a preferência no segmento de navegadores de Internet ou browsers. Como isso ocorre?

Os economistas Carl Shapiro e Hal R. Varian esclarecem que “há uma diferença essencial entre a velha e a nova economia: a velha economia industrial era movida pelas economias de escala; a nova economia da informação é movida pela economia de redes6.”

Estando em uma economia de rede, a empresa Microsoft aproveitou sua situação de domínio do mercado de sistemas operacionais, o principal software básico de um computador, para destruir seu concorrente. Dito de outro modo, utilizou sua rede de usuários de seu sistema operacional Windows para lançar um navegador a ele atrelado.

Se é verdade que “sejam reais ou virtuais, as redes têm uma característica econômica fundamental: o valor de ligar-se a uma rede depende do número de outras pessoas já conectadas a ela7.” A Microsoft usou sua gigantesca rede em uma área para gerar um “efeito em rede” em outra área. O efeito similar de uma pedra lançada na água é o que chamamos de efeito em rede. Em menos de três anos o navegador Netscape caiu de 90% das preferências para menos de 20%. Quem iria buscar desinstalar o Explorer (navegador da Microsoft) se ele já vinha com o sistema operacional Windows? Para que buscar um novo navegador?

Mas como a Microsoft dominou o sistema operacional dos computadores pessoais? Nos anos 80, a IBM que chegou atrasada no mercado de computadores de pequeno porte esforçou-se para não perder o “bonde da história”. Lançou o “personal computer”, conhecido PC, com a arquitetura de seu hardware aberta. A Microsoft fez um acordo de exclusividade com a IBM. Os computadores pessoais da IBM só poderiam ser vendidos com o software da Microsoft. A Big Blue8 acreditava que a lucratividade viria da grande comercialização de seu computador, pois o software seria apenas para viabilizar o uso doméstico de pessoas comuns, de meros usuários.

O computador da IBM com sua arquitetura aberta tornou-se o padrão PC. Várias empresas passaram a produzir computadores com aquele padrão. Mas o software que a IBM tinha que embarcar não era aberto. Com isto, a Microsoft deu o “pulo do gato”. Comprou o DOS, seu primeiro sistema operacional de Tim Paterson, programador de uma pequena loja de hadware, a Seattle Computer Products, e aprisionou o gigante azul. Navegando sobre um hardware aberto e que se tornou padrão ela vendeu seu software proprietário e criou sua rede de fidelização ou aprisionamento.

A prática predatória em relação ao navegador Netscape e à linguagem Java gerou um processo na Justiça norte-americana em que a Microsoft foi condenada. Mas a condenação foi praticamente anulada na pena definida. Isso se deu a partir do vitorioso lobby que a Microsoft conseguiu junto ao presidente G.W. Bush. Entre as várias análises sobre o estranho desfecho do caso temos a realizada pela CCIA (Computer & Communications Industry Association). Esta associação contratou o parecer de Joseph Stiglitz, professor na Business School de Columbia e ex-economista-chefe do Banco Mundial, e Jason Furman, da Universidade de Yale, ex-assessor de política econômica da Casa Branca.

Stiglitz e Furman9 concluem que a empresa condenada investia bem menos em inovação do que no aumento das barreiras de entrada de inovadores. Constataram igualmente práticas visando esmagar a concorrência, mais do que com vistas a melhorar os produtos para seus consumidores. Do ponto de vista teórico, os economistas alertaram que um monopolista não tem incentivos para inovar e que o ritmo de invenção e criação seria bem maior com a existência de concorrência.

O texto de Stiglitz e Furman critica a solução dada pelo Departamento de Justiça, pois permitiu que o monopólio se beneficiasse dos resultados de sua prática predatória. Além disso, os economistas apontam que foram mantidos intactos os mecanismos e incentivos para a empresa estender seu monopólio no futuro, especialmente nas áreas emergentes dos serviços na web, das redes, da multimedia, entre outras, em que ainda existe uma concorrência substancial.


"PIRATARIA" COMO ELEMENTO ESSENCIAL DA REPRODUÇÃO DO MONOPÓLIO.


Sem “pirataria” a Microsoft não seria monopólio de sistemas operacionais para computadores pessoais, nem haveria a supremacia de determinados softwares proprietários no mercado. A “pirataria” combinada com a ação repressiva-judicial do Estado são elementos fundamentais da manutenção do monopólio de algoritmos, ou seja, do monopólio do software proprietário.

É a “pirataria” que assegura a massa crítica de usuários necessária ao uso contínuo de seu software nas empresas, escolas, governos e demais instituições. A utilização da cópia não-autorizada garante ao cidadão um treinamento pessoal e a elevação de suas habilidades no uso daquele determinado software. Tal fato é vital para a reprodução da rede de usuários dos softwares proprietários básicos e aplicativos de grande interesse profissional.

O Estado atua sobre as empresas e instituições, ou seja, exige das pessoas jurídicas o cumprimento da lei da propriedade intelectual enquanto fecha os olhos para as pessoas físicas. Isto não ocorre apenas devido aos custos de uma operação repressiva em larga escala voltada ao usuário doméstico, mas pela inconveniência de se invadir residências e aplicar multas astronômicas e levar as pessoas a buscar alternativas legais mais baratas e menos draconianas. Isso acabaria por incentivar o movimento de software livre.

Um levantamento inicial realizado em duas lojas de software bem visitadas no Brasil indicam os seguintes preços10 de licenças de uso de softwares proprietários bastante utilizados:

LOJA KALUNGA

Corel draw 12 full portugues windows Corel CX 1 UN Popular programa para desenhos vetoriais R$1.499,00


Office 2003 standard cd port full 021-06316 Microsoft CX 1 UN Popular suite de escritorios R$1.499,00

LOJA BRASOFTWARE

Photoshop CS 8.0 Principal programa para tratamento de imagens R$ 2.822,63

Adobe Illustrator CS O software gráfico vetorial padrão do setor gráfico R$ 2.407,13

After Effects 6.5 Standard Ferramenta para animação gráfica e efeitos visuais R$ 3.227,05

Adobe InDesign CS Layout e design profissionais R$ 3.974,95

Adobe Acrobat 6.0 Professional Controle avançado de troca e impressão de documentos. R$ 1.415,00

Flash MX 2004 Professional Ferramenta de animação para web R$ 2.127,82

Fireworks MX 2004 Cria, otimiza e integra gráficos para a web. R$ 908,05

Dreamweaver MX 2004 Popular programa que cria sites e aplicativos de nível profissional para a web. R$ 1.217,06


Fica claro que é possível adquirir um computador no mercado formal brasileiro com a configuração extremamente atual por R$ 1.600,00. Em geral, as empresas montadoras de PCs embutem neste preço a licença Microsoft OEM para o uso do seu sistema operacional que deve consumir algo em torno de R$ 300,00 do preço final. Para estar de acordo com a lei, um cidadão deveria pagar algo em torno de R$ 1499,00 (lojas Kalunga) pela licença de uso do pacote Office (editor de texto, planilha de cálculo, editor de apresentações e alguns outros). Esse valor representa quase o preço do computador.

Assim, quando uma loja vende o computador apenas com o sistema operacional proprietário ela está incentivando o uso de editores e demais aplicativos “piratas”. As montadoras não embutem junto com o sistema operacional estes aplicativos no preço final exatamente porque isso inviabilizaria a venda. Um computador passaria a custar,, no mínimo, 60% mais caro.

Talvez o exemplo mais contundente da relação entre “pirataria”, a ação do Estado e a formação da massa crítica de usuários em benefício do monopólio ocorra no caso do software AutoCad. A empresa desenvolvedora desta solução fundamental para projetos de arquitetura e engenharia faz o preço de sua licença de acordo com cada comprador. Segundo a assessoria de informática da UNESP ( Universidade Estadual Paulista ), a instituição adquiriu 600 licenças de uso do AutoCad pelo preço de R$ 1182,0011.

Vamos supor que esta licença seja vendida por R$ 1000,00 para pessoas físicas. Uma ligeira enquete em qualquer curso de arquitetura poderá constatar que a maioria ou quase a totalidade dos estudantes instalam este software em suas residências para realizar trabalhos escolares e para vender seus serviços de “free lancer”. Quase todos não pagam licenças de uso. Por outro lado, todos aprendem a usar o software que é largamente empregado nos escritórios de arquitetura e engenharia. Estes escritórios não tem custo algum com a formação e a capacitação dos seus estagiários ou novos empregados oriundos das universidades, pois a “pirataria” já assegurou esta função.

Por outro lado, a Polícia e o sistema repressivo-judiciário estatal agem por obrigação legal ou acionados pelas associações de empresas de software proprietário sobre as pequenas, médias e grandes empresas de engenharia e arquitetura. Essas são extremamente vulneráveis à fiscalização, à delação e à vigilância. O pagamento de licenças é uma exigência para as instituições. Quando não pagam são autuadas pelos agentes do Estado. Somente os recursos obtidos pela remuneração das empresas ou pessoas jurídicas que utilizam software completamente legal já são suficientes para manter estes gigantescos monopólios de software proprietário.

O modelo de software proprietário, além de concentrar a inteligência dos algoritmos em uns poucos países centrais do mundo rico, representam uma enorme drenagem de recursos do mundo pobre e em desenvolvimento. A tabela seguinte compara o preço das licenças de uso do Windows XP com o PIB per capita mensal de um conjunto de países. Repare que os preços não tem nenhuma relação com a oferta e a procura desses produtos naqueles mercados seguindo uma lógica internacional, a razão do monopólio. Também é preciso destacar que são preços absurdos diante da realidade social e econômica da maioria de países.



PORQUE OS “PIRATAS” DIGITAIS SÃO CORSÁRIOS.



Analogia é o que fazemos quando denominamos o uso de cópias de software proprietário não-autorizadas de “pirataria”. O que faziam os piratas? Eram ladrões e saqueadores dos mares. Buscavam roubar cargas preciosas e repartir o butim, resultado do roubo. Para falar de idéias, conhecimento, enfim informações, a comparação com a pilhagem de embarcações e cidades litorâneas é imprópria.

Quando os piratas levavam o ouro de uma embarcação portuguesa, essa o perdia e ficava sem aquele rico metal. O ouro, do ponto de vista econômico, é um bem rival. O roubo praticado pelo pirata pode ser uma metáfora perfeita quando se fala de bens tangíveis. Já os bens intangíveis, fundamentalmente o conhecimento e a informação, tem características inerentes a sua existência completamente distintas de bens tangíveis.


A ciência evoluiu compartilhando conhecimento. Porque quanto mais se compartilham as idéias e as descobertas mais o conhecimento cresce ao ser processado e reprocessado por diversos outros cérebros ou analisado a partir de outras visões culturais. Para compartilhar o conhecimento, em geral, se concentra a sua essência em um conjunto de informações que são colocadas em um suporte (livro, CD, vídeo, etc), em um site ou em uma mensagem do correio eletrônico. Estas informações são copiadas e compartilhadas. Ou seja, quando a informação contida no livro ou no site é replicada seu original não é afetado. O detentor do que foi copiado não fica sem o seu conteúdo. Tudo que pode ser convertido em informação não é um bem de uso rival. Isso implica que o uso da mesma informação pode ser realizado simultaneamente por milhares de outros sem desgaste do original e sem perda do seu conteúdo primeiro.

Assim, chamar de “pirataria” a cópia de informações é realizar uma comparação imprópria e típica de bens tangíveis. Mas os monopólios do conhecimento querem chamar de “pirataria” o uso de cópias não autorizadas por interesses mercadológicos, pela forte imagem de roubo, de dilapidação do patrimônio que a imagem da “pirataria” carrega.

Mas se aceitássemos a imagem do pirata, como analogia importante da sociedade da informação, talvez devêssemos observar melhor de qual “pirataria” estamos falando. Talvez Francis Drake tenha sido o “saqueador dos mares” mais bem sucedido e famoso. Mas Francis Drake, nascido em 1540 na Inglaterra, não era um pirata. Era um corsário. Em 1570, a rainha da Inglaterra entregou-lhe carta de corso. Drake era uma saqueador de navios espanhóis e portugueses a serviço da rainha Isabel I da Inglaterra. Podemos afirmar que um corsário era um praticante da pirataria e da pilhagem a serviço de um poder.

No caso do software, a rede de “pirataria” está a serviço da reprodução ou manutenção do monopólio, portanto, é uma rede de piratas a serviço de um poder, o poder do monopólio. Devemos, então, chamá-la de rede de corsários, pois sua existência é aparentemente nefasta, mas latentemente benéfica para a ampliação do uso de um software e a formação de uma enorme rede de usuários aptos e capazes de operar aquele software.

Um jornalista escreveu que “se o leitor quiser testemunhar esse escândalo, a céu aberto e à vista de todos, aqui mesmo, na capital de São Paulo, dê uma volta pela velha Galeria Pajé, ou pelas diversas lojas da Rua 25 de Março, pelas calçadas e algumas lojas da Rua Santa Ifigênia, ou mesmo num dos pontos nobres da Avenida Paulista. Por outras palavras, de cada três programas ou aplicativos vendidos no Brasil, dois são piratas.” Esta rede que o jornalista descreve é uma rede corsária.

Como funciona esta rede corsária? Em geral, os cidadãos compram e recebem o computador com o sistema operacional proprietário instalado e se depara com os preços dos softwares aplicativos: por volta de R$ 1.400,00 para a aquisição do pacote Office. O mesmo pacote pode ser comprado por R$ 10,00, com a opção de se pagar R$ 30,00 para a instalação completa feita por um corsário que vive dessa enorme rede de suporte ao monopólio. A grande maioria das pessoas físicas contratam integrantes dessa rede corsária para dar suporte doméstico ao seu computador residencial.

A chamada “pirataria” é extremamente funcional à manutenção do modelo de software proprietário. Por isso, nem mesmo nos Estados Unidos os índices declarados estão em torno de 23%. De cada 4 softwares vendidos 1 não é legal. Segundo o IDC, os levantamentos de 2004 indicavam que a cópia não-autorizada atinge mais de 60% do uso no Brasil e 92% na China e Vietnã. A BSA reconhece que o problema está se agravando com o uso da Internet para troca de arquivos12.



CONCLUSÃO OU A ALIANÇA TÁCITA DOS APARENTEMENTE CONTRÁRIOS: O ESTADO E OS VIOLADORES DE LICENÇAS.


Para o sociólogo Anthony Giddens (O Estado-Nação e a Violência) o poder administrativo do Estado advém de sua capacidade de codificar informações e supervisionar atividades. Baseando sua reflexão no pensamento de Michel Foucauld, Giddens identificou que o Estado pode controlar o tempo e o espaço do conjunto de atividades humanas, organizando a vigilância crescente da população. Mas aqui é necessário fazer um contraponto: o Estado não age sobre tudo o que olha. A grande capacidade de vigilância do Estado, advogada por Giddens, é concentrada e seletiva.

No caso do software, o Estado gasta recursos públicos e mobiliza seus servidores para atuar sobre as empresas e instituições na busca de cópias não-autorizadas. Não invade residências, exceto em casos muito pontuais e em operações simbólicas de interesse momentâneo, mesmo nos Estados Unidos. O foco da ação não é o computador residencial, pois uma megavigilância sobre eles teriam como conseqüência a redução da massa crítica de usuários das soluções dos monopólios e o incentivo ao uso de softwares não-proprietários.

Assim, estabeleceu-se uma aparentemente contraditória aliança tácita entre o monopólio, Estado e a rede de corsários digitais. O que o monopólio de software exige do Estado é uma ação mais incisiva junto às pessoas jurídicas. Também quer que os governos financiem campanhas educativas ou ideológicas voltadas a induzir os cidadãos a incorporar a idéia de que a cópia não-autorizada é um grande mal.

O enfrentamento real da “rede corsária” e ao mesmo tempo da situação de monopólio no segmento estratégico do software se daria somente se o Estado incentivasse o uso de softwares livres. Isso porque o modelo do software livre é compatível com o incentivo das características inerentes à informação e se aproveita destas características ao invés de tentar anulá-las com artifícios legais.

O software livre se baseia em uma das propriedades centrais da informação que é a possibilidade de copiá-la e cloná-la infinitas vezes sem desgaste do original. Ao contrário, a distribuição das cópias com os códigos-fonte do software é essencial à formação de uma grande comunidade de desenvolvedores. A abertura do software permite que a correção de suas falhas seja mais ampla e mais rápida. Além disso, o software livre se baseia no princípio de que a distribuição dos códigos podem gerar distribuição mais eqüitativa de riquezas.

Os principais softwares livres, em geral, são desenvolvidos internacionalmente, mas incorporam a inteligência local nesse processo. Como seu modelo é baseado na transparência documentada de seu código-fonte, ele permite que os países e regiões possam ser mais do que meros usuários de um produto, ou seja, assegura que todos possam participar do seu desenvolvimento. Dessa forma, um software mantido por uma grande comunidade, muitas vezes, enraizada em vários países, também permite a distribuição dos benefícios econômicos daquele programa. Por exemplo, existem aproximadamente 150 mil desenvolvedores do GNU/Linux. Todos podem ganhar vendendo serviços, novos desenvolvimentos, adequações, treinamento e suporte em torno desse software. Os integrantes da cadeia de valor gerada pelo desenvolvimento coletivo aberto se beneficiam mutuamente e a toda a sociedade.

O software livre se organiza em torno da distribuição da inteligência concentrada em seu código-fonte. Inverte o copyright. Tudo que a licença centrada na concepção tradicional do direito do autor proibe, o modelo do software livre libera. Do mesmo modo, tudo que as licenças proprietárias liberam, a licença típica do software livre proibe. A licença GPL (General Public Licence) da Free Software Foundation permite 4 liberdades: usar o software para qualquer fim, estudá-lo sem restrições, alterá-lo e redistribuir as alterações. A restrição é a seguinte: tudo que for feito com base no trabalho coletivo deve continuar livre, ou seja, não é possível excluir as 4 liberdades. A restrição visa evitar que o trabalho coletivo seja apropriado privadamente. O modelo do software livre reconhece a autoria de todos que trabalharam e agregaram valor em um código, mas não confunde autoria com propriedade. O movimento de software livre avança a partir do compartilhamento do conhecimento e não no seu bloqueio.

Por fim, Marisa Gandelman, citando Debora J. Halbert, declarou que “o mercado como espaço de consagração das potencialidades humanas não é uma noção natural, e sim uma decorrência da atuação da autoriade política do Estado. Os homens criam porque faz parte de sua natureza investir sua capacidade criativa na produção de melhores condições de vida, independente da existência de leis positivas, ou princípios e normas morais, que protejam a sua criação de forma a obterem vantagens sobre ela.”


BIBLIOGRAFIA E FONTES.


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